Não poderia deixar passar um momento tão delicado para o jornalismo brasileiro e para a própria população sem registrar pesar, revolta e inconformismo com toda esta desinformação e irresponsabilidade que envolvem a possibilidade da não exigência do diploma para o exercício da função. O julgamento da pauta está nas mãos de um grupo de magistrados que determinará o futuro da informação, da cidadania e da integridade dos fatos deste país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que acolheu o recurso da Federação Nacional dos Jornalistas e manteve a exigência da formação superior específica e o registro na Delegacia Regional do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista. Em 2001, a juíza substituta Carla Rister concedeu liminar ao MPF possibilitando a todos o ingresso no jornalismo profissional, sem a necessidade de qualquer formação especializada, superior ou não.
A apelação do MPF sustenta que os pré-requisitos contidos no Decreto-Lei 972/69, que estabelece a exigência do diploma, são contrários aos artigos 5º e 220 da Constituição Federal. Esses artigos asseguram que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.
No entanto, a liberdade de expressão ou manifestação do pensamento não tem relação alguma com o exercício de uma profissão. Tanto que qualquer profissional pode ter sua opinião publicada em jornais ou revistas e outros meios de comunicação. O que está em discussão é o fato de qualquer pessoa poder atuar como jornalista, redigindo matérias e passando informações à sociedade, sem curso superior ou qualquer outro tipo de formação.
Dentro de tal polêmica, muitas são as manifestações favoráveis, mas em número demasiadamente expressivo são as declarações descabidas e ignorantes ao desconsiderar a importância do certificado, ao ignorar o registro do conhecimento específico. Este documento que prepara o profissional para a busca da qualidade e idoneidade na divulgação de notícias. Sem entrar na questão que o reconhecimento da profissão trouxe mais dignidade ao profissional e a valorização de um trabalho que exige empenho, seriedade e, muitas vezes, o risco da própria vida.
Ignorantes por considerarem que isso fere a Constituição no direito à liberdade de expressão. Ignorantes ao levar em conta que quatro anos de estudos dentro de uma entidade acadêmica não valem nada e nada acrescentam à atuação profissional ou à postura ética de um jornalista.
Ignorantes por desconhecer todas as técnicas e linhas de aprendizado que formam o jornalista, assim como formam médicos, advogados, engenheiros e tantos outros profissionais necessários à engrenagem da sociedade, e, sem os quais, nós, se não enfrentássemos o caos completo, certamente voltaríamos ao tempo da pedra, onde somente o “animal-homem” mais forte sobreviveria.
Estamos à beira de retroceder e banir a modernidade, o desenvolvimento, as garantias dos direitos humanos e todo o respeito às conquistas do indivíduo quando extinguimos a essência de uma profissão que, há quarenta anos, conquistou a regulamentação e o reconhecimento da comprovação acadêmica. Estamos abrindo a porta à desconsideração da formação universitária para outras profissões, que, em qualquer dia destes, um juiz pode considerar que fere um artigo da Constituição.
Em uma enquete veiculada em um site de imprensa, mais de 70% das pessoas que votaram acham que o diploma não é necessário. Gostaria de, pelo menos, ter acesso às justificativas de tais posicionamentos. Poder mostrar a essas pessoas o retrocesso de não possuir a imprensa diplomada.
Poder conscientizar a sociedade sobre o perigo de manipulação a que se sujeita. O quanto a mídia terá o domínio sobre a informação e quantos outros conchavos poderão ser estabelecidos em nome do interesse de alguns, contra a maioria dos cidadãos brasileiros. O quanto o povo estará sem a garantia da investigação imparcial ou da divulgação das enfermidades sociais que necessitem de porta-voz.
À mercê de uma decisão da Justiça brasileira, equilibra-se sobre a corda bamba o futuro do direito à informação, na íntegra. Caminha o povo que pode sujeitar-se a vendar os olhos e calar a boca. A depredar a democracia conquistada. A se permitir ser mais um indivíduo sem poder pleno de decisão, sem clamor e sem identidade.
Rosangela Groff